EJA/PRONATEC
Portaria nº 125, de 13 fevereiro de 2014
EJA/PRONATEC
Portaria nº 125, de 13 fevereiro de 2014
Portaria nº 125, de 13 fevereiro de 2014
Portaria nº 125, de 13 fevereiro de 2014
Dispõe sobre a adesão de estados, distrito federal e municípios como unidades demandantes vinculadas à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização; Diversidade e Inclusão - SECADI, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos - EJA articulada à Educação Profissional no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC.
de colaboração.
Objetivo
A articulação da EJA à Educação Profissional, no âmbito do PRONATEC, visa implementar uma política pública que proporcione aos jovens e adultos, a partir de 15 anos, acesso ao ensino fundamental e médio, integrando a elevação de escolaridade à formação profissional.
Dispõe sobre a adesão de estados, distrito federal e municípios como unidades demandantes vinculadas à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização; Diversidade e Inclusão - SECADI, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos - EJA articulada à Educação Profissional no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC.
de colaboração.
Objetivo
A articulação da EJA à Educação Profissional, no âmbito do PRONATEC, visa implementar uma política pública que proporcione aos jovens e adultos, a partir de 15 anos, acesso ao ensino fundamental e médio, integrando a elevação de escolaridade à formação profissional.
Beneficiários
Estudantes do ensino fundamental e médio e os egressos do ensino fundamental da rede pública da Educação de Jovens e Adultos com prioridade para:
I - os egressos do Programa Brasil Alfabetizado e demais programas de alfabetização;
II - as populações do campo;
III - as comunidades quilombolas,
IV - os povos indígenas;
V - as pessoas que cumprem pena em privação de liberdade;
VI - adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
VII - os catadores de materiais recicláveis;
VIII - as populações em situação de rua e
IX - os pescadores e aquicultores.
Estudantes do ensino fundamental e médio e os egressos do ensino fundamental da rede pública da Educação de Jovens e Adultos com prioridade para:
I - os egressos do Programa Brasil Alfabetizado e demais programas de alfabetização;
II - as populações do campo;
III - as comunidades quilombolas,
IV - os povos indígenas;
V - as pessoas que cumprem pena em privação de liberdade;
VI - adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
VII - os catadores de materiais recicláveis;
VIII - as populações em situação de rua e
IX - os pescadores e aquicultores.
Unidades Demandantes
I - Estados e o Distrito Federal;
II - Municípios que atendam pelo menos um dos seguintes critérios:
a) ter aderido a Resolução FNDE/CD nº 48, no ano de 2012 ou no ano de 2013 e ter solicitado matrículas de "EJA integrada à qualificação profissional";
b) ser Polo da Educação Inclusiva, Direito à Diversidade;
c) ser integrante do G100: municípios populosos, com baixa receita per capita e alta vulnerabilidade socioeconômica;
d) integrar o Plano Juventude Viva;
e) estar entre os 20 municípios com o maior número de Escolas do Campo, de acordo com o Censo do INEP, por unidade da federação;
f) ter comunidades remanescentes de quilombos certificadas ou tituladas pela Fundação Palmares; ou
g) ser capital ou ter mais de 200 mil habitantes.
I - Estados e o Distrito Federal;
II - Municípios que atendam pelo menos um dos seguintes critérios:
a) ter aderido a Resolução FNDE/CD nº 48, no ano de 2012 ou no ano de 2013 e ter solicitado matrículas de "EJA integrada à qualificação profissional";
b) ser Polo da Educação Inclusiva, Direito à Diversidade;
c) ser integrante do G100: municípios populosos, com baixa receita per capita e alta vulnerabilidade socioeconômica;
d) integrar o Plano Juventude Viva;
e) estar entre os 20 municípios com o maior número de Escolas do Campo, de acordo com o Censo do INEP, por unidade da federação;
f) ter comunidades remanescentes de quilombos certificadas ou tituladas pela Fundação Palmares; ou
g) ser capital ou ter mais de 200 mil habitantes.
Adesão
Preencher o Termo de Adesão disponível em módulo específico no SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle) e após a assinatura do prefeito (municípios) e secretário de educação (estados/distrito federal) enviar para a SECADI no endereço:
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão
Diretoria de Políticas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos
Esplanada dos Ministérios - Bloco L - Edifício Sede – sala 209, Brasília - DF
CEP 70.047-900.
Preencher o Termo de Adesão disponível em módulo específico no SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle) e após a assinatura do prefeito (municípios) e secretário de educação (estados/distrito federal) enviar para a SECADI no endereço:
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão
Diretoria de Políticas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos
Esplanada dos Ministérios - Bloco L - Edifício Sede – sala 209, Brasília - DF
CEP 70.047-900.
À SECADI/SETEC/MEC compete:
coordenar, acompanhar e avaliar a implementação das ações da EJA/Pronatec;
prestar apoio técnico a estados, Distrito Federal e municípios;
disponibilizar Documento Orientador com as diretrizes para a oferta de Educação de Jovens e Adultos - EJA articulada e ou integrada à Educação Profissional no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC.
coordenar, acompanhar e avaliar a implementação das ações da EJA/Pronatec;
prestar apoio técnico a estados, Distrito Federal e municípios;
disponibilizar Documento Orientador com as diretrizes para a oferta de Educação de Jovens e Adultos - EJA articulada e ou integrada à Educação Profissional no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC.
Aos estados, distrito federal e municípios compete:
pactuar a oferta de vagas nos cursos com as instituições ofertantes e encaminhar à SECADI para análise e homologação;
designar oficialmente um coordenador das ações vinculadas à articulação e à implementação da Bolsa-Formação (Supervisor de Demanda) e enviar o ato de designação à SECADI;
divulgar a Bolsa-Formação, em conjunto com os parceiros ofertantes, informando aos objetivos e às características dos cursos a serem ofertados;
coordenar a mobilização e seleção de candidatos à Bolsa-Formação;
realizar a pré-matrícula dos beneficiários selecionados para a Bolsa-Formação em turmas registradas no Sistema Nacional de Informação da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), em conformidade com as prioridades previstas na Lei nº 12.513, de 2011 e conforme o Art. 3º da Portaria nº 125, de 13 fevereiro de 2014;
pactuar a oferta de vagas nos cursos com as instituições ofertantes e encaminhar à SECADI para análise e homologação;
designar oficialmente um coordenador das ações vinculadas à articulação e à implementação da Bolsa-Formação (Supervisor de Demanda) e enviar o ato de designação à SECADI;
divulgar a Bolsa-Formação, em conjunto com os parceiros ofertantes, informando aos objetivos e às características dos cursos a serem ofertados;
coordenar a mobilização e seleção de candidatos à Bolsa-Formação;
realizar a pré-matrícula dos beneficiários selecionados para a Bolsa-Formação em turmas registradas no Sistema Nacional de Informação da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), em conformidade com as prioridades previstas na Lei nº 12.513, de 2011 e conforme o Art. 3º da Portaria nº 125, de 13 fevereiro de 2014;
Aos estados, distrito federal e municípios compete:
definir e informar à SECADI, formalmente e antes de iniciar o processo de pré-matrícula no SISTEC, a caracterização da demanda, incluindo a modalidade, o perfil dos beneficiários, os cursos a serem ofertados, a localização geográfica de oferta, quantidade de vagas e os critérios e mecanismos de seleção;
estabelecer colaboração com organizações da sociedade civil para a mobilização, seleção e pré-matrícula de beneficiários da Bolsa-Formação;
informar, tempestivamente, à SECADI a ocorrência de qualquer anormalidade na execução da Bolsa-Formação;
submeter-se às orientações para a execução da Bolsa-Formação divulgadas pela SECADI e pelo FNDE, inclusive relativas às condutas vedadas em períodos eleitorais;
fornecer à SECADI lista atualizada dos dados da unidade demandante e dos responsáveis pela mobilização, seleção e pré-matrícula dos beneficiários;
estimular a participação das pessoas com deficiência nos cursos ofertados no âmbito da Bolsa-Formação.
definir e informar à SECADI, formalmente e antes de iniciar o processo de pré-matrícula no SISTEC, a caracterização da demanda, incluindo a modalidade, o perfil dos beneficiários, os cursos a serem ofertados, a localização geográfica de oferta, quantidade de vagas e os critérios e mecanismos de seleção;
estabelecer colaboração com organizações da sociedade civil para a mobilização, seleção e pré-matrícula de beneficiários da Bolsa-Formação;
informar, tempestivamente, à SECADI a ocorrência de qualquer anormalidade na execução da Bolsa-Formação;
submeter-se às orientações para a execução da Bolsa-Formação divulgadas pela SECADI e pelo FNDE, inclusive relativas às condutas vedadas em períodos eleitorais;
fornecer à SECADI lista atualizada dos dados da unidade demandante e dos responsáveis pela mobilização, seleção e pré-matrícula dos beneficiários;
estimular a participação das pessoas com deficiência nos cursos ofertados no âmbito da Bolsa-Formação.
Fluxo
Adesões até 07/05/2014
8 Estados
AC; AL; BA; MT; PA; PI; RJ; RS
Total de 56.552 matrículas solicitadas no SIMEC
146 Municípios
De 24 Estados diferentes;
Total de 128.430 matrículas solicitadas no SIMEC;
•28.474 – Atendidos no PBA;
•27.006 – Populações do Campo;
•2.766 – Quilombolas;
•2.678 – Indígenas;
•1.321 – Pessoas que cumprem pena de privação de liberdade;
•1.273 – Jovens em cumprimento de Medidas Socioeducativas;
•1.675 – Catadores de Materiais Recicláveis;
•938 – População em situação de Rua;
•6.905 – Pescadores e Agricultores
Ministério da Educação
Diretoria de Políticas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos DPAEJA
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 2º Andar, Sala 205
Contatos:
Telefone: (61) 2022-9168